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- Criado em 04 setembro 2013
Contratos Simples
O Ministério da Educação tem financiado as famílias que livremente optam pelo ensino particular e cooperativo sob a forma de contratos simples.
Os critérios do apoio financeiro para o ano letivo 2021/2022, concedido pelo Ministério da Educação às famílias, têm por base os seguintes parâmetros:
- O apoio é concedido às famílias cujo rendimento per capita (RC) seja igual ou inferior a 541,08€.
- Quem estiver em condições de se habilitar a este apoio, e o pretenda fazer, deve entregar a sua candidatura, com toda a documentação necessária, na Secretaria do Colégio, durante o mês de outubro.
O valor do apoio varia de acordo com quatro escalões, em função do valor de RC.
A fórmula de cálculo é: RC = [R – (C+I + H + S)] / 12N
R – rendimento familiar bruto anual no ano de 2020
C – total de contribuições pagas
I – total de impostos pagos
H – encargos anuais com a habitação, com o limite de 2.095,00€
S – as despesas de saúde não reembolsadas
N – o número de pessoas que compõem o agregado familiar
Todos os dados têm que ser confirmados com a seguinte documentação:
- Declaração Modelo 3 de 2020 e anexos, nota de liquidação de 2020, Demonstração de liquidação com detalhes de 2020, ou em caso de dispensa, certidão comprovativa emitida pela Autoridade Tributária;
- Em caso de situação de desemprego atual de qualquer dos elementos ativos do agregado familiar, deve ser apresentada declaração emitida pelo Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social da zona de residência, da qual conste o montante do subsídio de desemprego auferido, com indicação do início e termo dessa situação;
- Recibo da renda de casa emitido nos termos da Portaria n.º 98-A/2015, de 31 de março e do art.º 115.º do CIRS, ou declaração da entidade financiadora do empréstimo que refira expressamente a morada e que o mesmo se destina à aquisição de habitação própria e permanente.
- Mod. DRE/EPC N.º 8/94 e Termo de responsabilidade (disponíveis para preenchimento na secretaria do colégio) pela exatidão das informações prestadas e dos documentos entregues, referindo não receberem qualquer comparticipação de outro organismo ou da entidade patronal para o pagamento da frequência do estabelecimento de ensino.
Escalão | Capitação | Secundário (Valor atribuído) |
1º | até 145,57 € | 962,36 € |
2º | de 145,58 € a 209,82 € | 842,07 € |
3º | de 209,83 € a 307,11 € | 360,89 € |
4º | de 307,12 € a 514,08 € | 312,77 € |